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Aviso DD2764, de 22 de Maio

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Sumário

Torna público ter a Embaixada dos Estados Unidos da América na Haia comunicado ter este país deixado de cobrar, em certas condições, as custas que vinham exigindo para o cumprimento de notificações e citações no seu território, em execução da Convenção da Haia de 15 de Novembro de 1965 Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que a Embaixada dos Estados Unidos da América na Haia comunicou, através de uma nota datada de 28 de Junho de 1978 e enviada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, que a partir daquela data os Estados Unidos da América deixaram de cobrar, em certas condições, as custas que vinham exigindo para o cumprimento de notificações e citações no seu território, em execução da Convenção da Haia de 15 de Novembro de 1965 Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial.

É do seguinte teor, em língua inglesa, aquela nota:
As of June 28, 1978, the United States will not charge a fee for service of judicial documents which it receives from any State party to the Convention which does not impose a charge for the service of documents sent from the United States for service under the Convention.

Secretaria-Geral do Ministério, 10 de Maio de 1984. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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