Decreto do Presidente da República n.º 28-U/83
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a José Nogueira no processo 788/68 do Tribunal Militar da Marinha é substituída, por indulto, pela pena de 222 dias de multa à razão de 1000$00 por dia ou, em alternativa, na pena de 148 dias de prisão, nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 46.º do Código Penal.
Assinado em 22 de Dezembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 23 de Dezembro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.