Decreto do Presidente da República n.º 28-T/83
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de 10 meses de prisão aplicada a Joaquim Sequeira Cabrita no processo 17/74 da 2.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca do Funchal é extinta, por indulto.
Assinado em 22 de Dezembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 23 de Dezembro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.