Decreto do Presidente da República n.º 28-O/83
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de 16 anos, 3 meses e 9 dias de prisão aplicada a José Luís Marcelino no processo 3169/75 da 2.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal é reduzida, por indulto, em 4 anos de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 23 de Dezembro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.