Decreto do Presidente da República n.º 28-L/83
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de 13 anos de prisão maior aplicada no processo 1967/80 do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Vila do Conde a Gaspar Amorim do Monte é reduzida, por indulto, para a pena de 8 anos e 8 meses de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 23 de Dezembro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.