Decreto do Presidente da República n.º 28-F/83
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de 5 anos e 6 meses de prisão maior aplicada no processo 377/81 da 2.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Oeiras a José António de Oliveira Alves é reduzida, por indulto, para a pena de 4 anos de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 23 de Dezembro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.