Decreto do Presidente da República n.º 28-D/83
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de 10 anos, 2 meses e 12 dias de prisão aplicada a Albino Rodrigues de Amorim no processo 82/81 da 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Comarca de Arcos de Valdevez é reduzida, por indulto, em 2 anos de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 23 de Dezembro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.