Decreto do Presidente da República n.º 28-B/83
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de 13 anos, 2 meses e 3 dias de prisão aplicada a António Esteves Ferreira no processo 213/79 da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real é reduzida, por indulto, para a de 10 anos de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 23 de Dezembro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.