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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 7/2005/A, de 22 de Junho

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Sumário

Resolve manifestar posição relativamente à proposta de regulamento do Conselho que adopta medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia, de 28 de Outubro de 2004 [COM (2004) 687 final].

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 7/2005/A
Revisão do Regulamento POSEI/Agricultura
A Comissão Europeia lançou o processo de revisão dos programas POSEI no âmbito da agricultura através da proposta de regulamento do Conselho que adopta medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia, de 28 de Outubro de 2004 [COM(2004) 687 final].

A proposta de revisão em curso dos programas POSEI no âmbito da agricultura é fundamental para os Açores, na medida em que estes, concretamente através do POSEIMA, têm tido uma acção decisiva na promoção da agricultura açoriana e no abastecimento de produtos agrícolas.

Considerando que a proposta promove uma alteração profunda à filosofia de actuação destes programas, impondo uma metodologia participativa de tomada de decisão, que permite a rápida adaptação das medidas, tendo em conta as especificidades de cada região ultraperiférica;

Considerando que esta descentralização nas tomadas de decisão e a simplificação das disposições de gestão impõe a responsável participação das regiões;

Considerando que este programa será um dos principais instrumentos potenciadores do sector agrícola dos Açores, pelos apoios financeiros que possibilita;

Considerando que, face a tão importante processo para o futuro dos Açores, importa confirmar e expressar um consenso regional sobre esta matéria, sinalizando todas as questões que suscitam legítima preocupação porque adversas ao interesse da Região;

Considerando, por último, que no Parlamento Regional podemos, com participação plural e democrática, reafirmar a unidade e a posição dos Açores sobre a revisão do Regulamento POSEI/Agricultura:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores manifesta a seguinte posição relativamente à proposta de regulamento do Conselho que adopta medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia, de 28 de Outubro de 2004 [COM(2004) 687 final]:

1 - Afirma a utilidade dos esforços desenvolvidos e a desenvolver, bem como a importância de um consenso global entre as várias regiões ultraperiféricas, como contributo para a obtenção de uma plataforma para a defesa dos interesses destas junto das instâncias comunitárias.

2 - Afirma a conveniência da rápida entrada em vigor do novo regulamento, evitando-se assim o vazio legislativo após o termo da regulamentação ora em vigor, e que se garanta que a regulamentação actualmente em vigor, o POSEIMA/Agricultura - Regulamento (CE) n.º 1453/2001 , só seja revogada depois da aprovação dos novos programas de apoio ao abastecimento e às produções agrícolas locais dos Açores e da Madeira, para que não exista um vazio legislativo entre a entrada em vigor do Regulamento agora em discussão e a sua eficácia, a qual depende da aprovação dos referidos programas.

3 - Confirma o benefício que decorre para as regiões ultraperiféricas do facto de o método de cálculo para a definição dos montantes de apoio ter em conta não só as ajudas ao aprovisionamento, no caso de mercadorias provenientes do mercado comunitário, mas também os montantes correspondentes à isenção de direitos de importação para as mercadorias provenientes de países terceiros, concedidas num determinado período, e ainda os limites máximos de despesa, aplicáveis ao apoio da produção agrícola local.

4 - Afirma que os anos de referência históricos para a definição dos montantes de apoio para a Região Autónoma dos Açores sejam os de 2002, 2003 e 2004.

5 - Afirma a importância de garantir a viabilidade de apoios diferenciados a algumas regiões ultraperiféricas face à sua natureza arquipelágica e à situação de dupla insularidade, tendo em conta os custos dos transportes no mercado interno, facilitando e incentivando as trocas entre as várias ilhas.

6 - Afirma a importância vital de excluir das restrições constantes do n.º 2 do artigo 4.º os produtos finais que incorporem na sua confecção produtos transformados na sequência de importação ao abrigo do regime específico de abastecimento.

7 - Preconiza que, para efeitos da restrição à exportação e expedição de produtos transformados, a haver anos referência, estes sejam para os Açores os anos de 1983, 1984 e 1985, sem embargo das especificidades quanto a esta matéria das restantes regiões ultraperiféricas.

8 - Afirma a coerência de alargar as ajudas ao aprovisionamento, para que sejam extensivas aos produtos expedidos das restantes regiões ultraperiféricas, que não apenas dos Açores e da Madeira.

9 - Afirma a importância de ser garantida, com esta revisão, a manutenção de todo o acervo já conquistado quanto às medidas e apoios relativos ao regime específico no âmbito do desenvolvimento rural, permitindo continuar a fomentar a diversificação, a reestruturação e a orientação para uma agricultura sustentável em explorações agrícolas de dimensão económica reduzida.

10 - Expressa a importância quanto à manutenção no período de 2007-2013 de derrogações de natureza idêntica às previstas no artigo 16.º da proposta ou outras que venham revelar-se como necessárias em função das regras e dos regulamentos gerais que entretanto venham a ser aprovados.

11 - Afirma a importância da salvaguarda dos interesses da Região Autónoma dos Açores no âmbito da reforma das organizações comuns de mercado do tabaco e do açúcar.

12 - Afirma a importância de assegurar para a transferência de direitos de prémio para os ovinos e caprinos, a partir da reserva nacional, tratamento idêntico ao estabelecido para as vacas aleitantes.

13 - Que se garanta até 2013 o apoio para a reconversão das parcelas plantadas com castas vinícolas híbridas produtoras directas.

14 - A Assembleia Legislativa assinala os esforços já desenvolvidos pela Região e pelos deputados dos Açores ao Parlamento Europeu no sentido de dar cabal cumprimento à defesa dos interesses dos Açores no âmbito desta negociação.

15 - A Assembleia Legislativa exorta ainda o Governo Regional dos Açores, bem como todos os intervenientes neste processo, a nível nacional e comunitário, a continuarem os esforços de articulação com as posições já definidas no âmbito desta negociação.

16 - Que se dê conhecimento desta resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores ao Governo Regional, ao Governo da República, ao Parlamento Europeu, à Comissão e ao Conselho Europeu.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 12 de Maio de 2005.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187001.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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