Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/83
As inundações que nos dias 19 a 21 do passado mês de Novembro ocorreram um pouco por todo o País, com especial incidência na região da Grande Lisboa e na região de Setúbal, impediram a comparência ao serviço nos dias imediatamente subsequentes de numerosos funcionários e agentes da Administração Pública.
Afigura-se de toda a justiça considerar justificadas essas faltas, determinadas pela necessidade de fazer face às consequências das inundações, justificação que, aliás, seria desejável que fosse seguida no sector público empresarial e no sector privado.
Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 6 de Dezembro de 1983, resolveu:
1.º Considerar justificadas as faltas ao serviço dadas por funcionários e agentes da Administração Pública nos dias 21, 22 e 23 de Novembro de 1983, em consequência das inundações ocorridas no fim-de-semana anterior.
2.º Os superiores hierárquicos respectivos poderão igualmente justificar outras faltas para além do dia 23 de Novembro, nos casos em que tenham persistido, para além daquele dia, as razões determinantes das mesmas.
3.º As faltas justificadas ao abrigo da presente resolução consideram-se faltas atípicas, não implicando para o pessoal envolvido a perda de quaisquer direitos e regalias.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.