Aviso 267/2005
Por ordem superior se torna público que, em 17 de Março de 2005, o Malawi depositou o seu instrumento de adesão aos seguintes Protocolos adicionais à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, concluídos em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000:
Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em Particular de Mulheres e Crianças;
Contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea.
Portugal é Parte dos mesmos Protocolos, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004, tendo sido ratificados pelo Decreto do Presidente da República n.º 19/2004, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, e tendo Portugal depositado o instrumento de ratificação em 10 de Maio de 2004, conforme o Aviso 121/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 141, de 17 de Junho de 2004.
Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º e do artigo 22.º (respectivamente), os Protocolos entraram em vigor para o Malawi em 16 de Abril de 2005.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 17 de Maio de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.