A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 5/2005/M, de 17 de Junho

Partilhar:

Sumário

Resolve aprovar o financiamento da futura política de coesão - Previsão de apoios 2007-2013.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 5/2005/M
Deliberação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira sobre o financiamento da futura política de coesão - Previsão de apoios 2007-2013.

Considerando que o próximo Conselho Europeu, a ter lugar no mês de Junho de 2005, sob a presidência do Luxemburgo, deverá adoptar as perspectivas financeiras da União Europeia para o período 2007-2013;

Considerando que importa manifestar o nosso apoio à proposta da Comissão Europeia relativa aos recursos financeiros a afectar à futura política de coesão e que constituem o mínimo para a sua credibilidade;

Considerando que o sucesso das Estratégias de Lisboa e de Gotemburgo deverão passar por uma associação estreita do conjunto dos actores públicos e não se limitar apenas à mobilização das administrações centrais;

Considerando que somente uma política regional realista permitirá prosseguir este objectivo em harmonia com a diversidade do território europeu e em linha com o estatuído no Tratado Constitucional, em matéria de coesão económica, social e territorial e regiões ultraperiféricas:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos dos seus poderes estatutários, aprova o seguinte:

1 - Face às propostas de montantes orçamentais globais para o período 2007-2013, defende que a elaborada pela Comissão Europeia deverá constituir o patamar mínimo para a negociação, tendo sempre presente a importância da política de coesão no desenvolvimento equilibrado da União Europeia.

2 - Solicita à União Europeia que, no âmbito do quadro financeiro 2007-2013, seja concedido à Região Autónoma da Madeira um tratamento diferenciado, em consonância com a letra e o espírito do n.º 2 do artigo 229.º do Tratado, dado que os penalizadores condicionalismos endógenos não se alteram com a saída do objectivo n.º 1 por parte deste arquipélago, absolutamente dependente do investimento público.

3 - Mandata o Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para dar conhecimento da presente resolução e com o sentido da sua aprovação pelos vários partidos políticos intervenientes às seguintes entidades:

Presidente da República;
Presidente da Assembleia da República;
Primeiro-Ministro;
Presidente do Conselho da UE;
Presidente do Parlamento Europeu;
Presidente da Comissão Europeia;
Presidente do Comité das Regiões;
Presidentes dos parlamentos das regiões ultraperiféricas da UE.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 18 de Maio de 2005.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186796.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda