Portaria 519/84
de 27 de Julho
Considerando que o grande movimento de iates de recreio que demandam a marina de Vilamoura implica que se criem as estruturas necessárias para um eficaz controle e fiscalização, a fim de desincentivar a prática de actuações condenáveis relacionadas sobretudo com a introdução de droga e de contrabando:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, o seguinte:
1.º Seja criada a Subdelegação Aduaneira de Vilamoura, dependente da Delegação Aduaneira de Faro.
2.º Se efectue a devida rectificação no mapa I anexo àquela Reforma.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 6 de Junho de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.