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Portaria 519/84, de 27 de Julho

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Sumário

Cria a Subdelegação Aduaneira de Vilamoura, dependente da Delegação Aduaneira de Faro.

Texto do documento

Portaria 519/84
de 27 de Julho
Considerando que o grande movimento de iates de recreio que demandam a marina de Vilamoura implica que se criem as estruturas necessárias para um eficaz controle e fiscalização, a fim de desincentivar a prática de actuações condenáveis relacionadas sobretudo com a introdução de droga e de contrabando:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º Seja criada a Subdelegação Aduaneira de Vilamoura, dependente da Delegação Aduaneira de Faro.

2.º Se efectue a devida rectificação no mapa I anexo àquela Reforma.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 6 de Junho de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186788.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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