Portaria 482/84
de 20 de Julho
A Portaria 607/81, de 20 de Julho, aprovou e pôs em execução o Regulamento de Admissão de Alunos à Academia Militar.
Tendo em vista as classificações finais dos candidatos, intervém na 1.ª fase do concurso a classificação atribuída às habilitações literárias ou prova de aptidão cultural, se existir, com um coeficiente duplo do atribuído à prova psicotécnica (1.ª fase).
A experiência dos últimos anos leva a considerar aquele coeficiente como desajustado, por valorizar excessivamente a prova psicotécnica numa fase ainda precoce do concurso.
Torna-se assim necessário proceder a uma melhor ordenação dos candidatos à Academia Militar, com vista a minimizar os inconvenientes apontados.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º A alínea a) do n.º 1 do artigo 69.º da Portaria 607/81, de 20 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
a) Média resultante da conjugação das classificações obtidas no final do curso correspondente à habilitação literária exigida ou na prova de aptidão cultural com as classificações na prova psicotécnica (1.ª fase), para cujo cálculo as primeiras têm um coeficiente triplo das segundas;
2.º O n.º 2 do artigo 72.º da mesma portaria passa a ter a seguinte redacção:
2 - A classificação final de cada candidato é calculada através da seguinte fórmula, apurada até às centésimas:
CF = (((3A + B)/4) + C)/2
em que:
CF é a classificação final;
A é a classificação obtida no final dos cursos que conferem a habilitação literária exigida para admissão à Academia Militar ou na prova de aptidão cultural;
B é a classificação obtida na prova psicotécnica (1.ª parte);
C é a classificação obtida no curso geral de milicianos.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 4 de Julho de 1984.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.