Aviso
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou, em 6 de Junho de 1984, ter recebido a declaração de aceitação por parte de Portugal à adesão da Turquia à convenção relativa à competência das autoridades e lei aplicável em matéria de protecção de menores, de 5 de Outubro de 1961, Convenção n.º 10 da Haia. A Convenção entrará em vigor entre o nosso País e a Turquia em 24 de Julho de 1984.
É o seguinte, em língua francesa, o teor daquela comunicação:
Convention concernant la compétence des autorités et la loi applicable en matière de protection de mineurs.
(La Haye, le 5 octobre 1961).
Notification conformément à l'article 25, litt. d de la Convention
Par une note en date du 21 mai 1984, reçue au Ministère des Affaires Etrangères du Royaume des Pays-Bas le 25 mai 1984, le Portugal a déclaré accepter l'adhésion de la Turquie à la Convention susmentionnée.
La Convention entrera en vigueur entre le Portugal et la Turquie le 24 juillet 1984, conformément à l'article 21, alinéa 3.
Secretaria-Geral do Ministério, 28 de Junho de 1984. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.