Declaração de Rectificação 48/2005
Para os devidos efeitos se declara que o Despacho Normativo 30/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 88, de 6 de Maio de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea b) do n.º 12 do artigo 4.º, onde se lê "Nas duas campanhas subsequentes à da base de incidência do controlo quando a diferença seja 20%.» deve ler-se "Nas duas campanhas subsequentes à da base de incidência do controlo quando a diferença seja superior a 20%.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.