Portaria 442/84
de 5 de Julho
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 287/83, de 22 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar, aprovar o certificado de registo temporário, de modelo anexo à presente portaria.
Ministério do Mar.
Assinada em 2 de Abril de 1984.
O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia.
(ver documento original)