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Portaria 442/84, de 5 de Julho

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Sumário

Aprova o modelo de certificado de registo temporário.

Texto do documento

Portaria 442/84
de 5 de Julho
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 287/83, de 22 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar, aprovar o certificado de registo temporário, de modelo anexo à presente portaria.

Ministério do Mar.
Assinada em 2 de Abril de 1984.
O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-22 - Decreto-Lei 287/83 - Ministérios da Defesa e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Permite, a título temporário, o registo e o uso da bandeira nacional de embarcações de comércio estrangeiro tomadas de fretamento em casco nu, com opção de compra, por armadores nacionais inscritos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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