Portaria 442/84
   
   de 5 de Julho
   
   Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 287/83, de 22  de Junho:
  
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar, aprovar o certificado de registo temporário, de modelo anexo à presente portaria.
   Ministério do Mar.
   
   Assinada em 2 de Abril de 1984.
   
   O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia.
   
   
   (ver documento original)