Contrato 194/2001. - Adenda ao contrato-programa "Museu regional agrícola e centro de apoio às actividades económicas da região do Oeste". - Aos 22 dias do mês de Novembro de 2000, entre o director-geral das Autarquias Locais e o presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, da parte da administração central, e a Associação de Municípios do Oeste, representada pelo presidente do conselho de administração, é aprovada uma adenda ao contrato-programa celebrado aos 23 dias do mês de Setembro de 1999 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de Outubro de 1999, "Museu regional agrícola e centro de apoio às actividades económicas da região do Oeste", cujas cláusulas 1.ª e 2.ª passarão a ter a seguinte redacção:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato-programa a execução do museu regional agrícola e o centro de apoio às actividades económicas da região do Oeste, cujo investimento global elegível se estima em 377 333 contos.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato produziu efeitos a partir de 23 de Setembro de 1999 e cessa em 31 de Dezembro de 2000.
Cláusula 4.ª
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
1 - A participação financeira da administração central contempla os encargos da Associação de Municípios do Oeste com a execução do empreendimento previsto no presente contrato, até ao montante global de 120 000 contos, assim distribuída:
1999 - 96 000 contos;
2000 - 24 000 contos.
O Director-Geral das Autarquias Locais, Armando Martins. - Pelo Presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, a Vice-Presidente, Isabel de Carvalho. - O Presidente do Conselho de Administração da Associação de Municípios do Oeste, Álvaro Gomes Pedro.