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Contrato 194/2001, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Contrato 194/2001. - Adenda ao contrato-programa "Museu regional agrícola e centro de apoio às actividades económicas da região do Oeste". - Aos 22 dias do mês de Novembro de 2000, entre o director-geral das Autarquias Locais e o presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, da parte da administração central, e a Associação de Municípios do Oeste, representada pelo presidente do conselho de administração, é aprovada uma adenda ao contrato-programa celebrado aos 23 dias do mês de Setembro de 1999 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de Outubro de 1999, "Museu regional agrícola e centro de apoio às actividades económicas da região do Oeste", cujas cláusulas 1.ª e 2.ª passarão a ter a seguinte redacção:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato-programa a execução do museu regional agrícola e o centro de apoio às actividades económicas da região do Oeste, cujo investimento global elegível se estima em 377 333 contos.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O presente contrato produziu efeitos a partir de 23 de Setembro de 1999 e cessa em 31 de Dezembro de 2000.

Cláusula 4.ª

Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento

1 - A participação financeira da administração central contempla os encargos da Associação de Municípios do Oeste com a execução do empreendimento previsto no presente contrato, até ao montante global de 120 000 contos, assim distribuída:

1999 - 96 000 contos;

2000 - 24 000 contos.

O Director-Geral das Autarquias Locais, Armando Martins. - Pelo Presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, a Vice-Presidente, Isabel de Carvalho. - O Presidente do Conselho de Administração da Associação de Municípios do Oeste, Álvaro Gomes Pedro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1865786.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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