Portaria 434/84
de 3 de Julho
Mostrando-se conveniente que o pessoal que presta serviço no Instituto Politécnico de Setúbal passe a dispor de cartão de identidade próprio, não só para facilitar o acesso às instalações, mas também para se identificar perante outras entidades:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É aprovado o modelo, anexo a esta portaria, do cartão de identidade para uso individual de todos os elementos do pessoal que presta serviço no Instituto Politécnico de Setúbal.
2.º O referido cartão terá cor branca e forma rectangular, com as dimensões de 105 mm x 72 mm, e, no canto superior direito, espaço reservado a fotografia do utente.
3.º A emissão do cartão competirá aos serviços administrativos e conterá a assinatura do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Setúbal ou do seu substituto legal, autenticada com o selo branco, de modo a abranger o canto inferior esquerdo da fotografia.
4.º O cartão, que atestará, perante qualquer entidade pública ou privada, a qualidade de funcionário ou agente e a respectiva categoria do seu titular, será substituído logo que se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes e obrigatoriamente devolvido sempre que cesse o exercício de funções.
5.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração, passar-se-á uma segunda via, do que se fará referência expressa no próprio cartão, mantendo este, no entanto, o mesmo número. Os serviços administrativos registarão os cartões emitidos.
Ministério da Educação.
Assinada em 7 de Junho de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
(ver documento original)