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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 6/2005/A, de 8 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional dos Açores que proceda às diligências necessárias junto da Empresa de Electricidade dos Açores, S. A., para que proceda ao abastecimento de energia eléctrica, através da rede de fornecimento pública de São Jorge, à Fajã de São João.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 6/2005/A
Melhoria do abastecimento de energia eléctrica à Fajã de São João, freguesia de Santo Antão, do concelho da Calheta, em São Jorge.

As características orográficas da ilha de São Jorge, a singularidade das suas fajãs e a ocupação humana destas moldaram, ao longo dos tempos, o quotidiano dos Jorgenses e servem hoje de cartaz turístico de primeiro plano do destino Açores.

A maioria das fajãs de São Jorge é habitada sazonalmente por famílias inteiras que, durante um longo período do ano, para ali se deslocam para cultivar a terra, enchendo os seus socalcos com hortícolas e vinha, ou proceder ao maneio de algum gado. Outras há que, pela facilidade de acesso, são habitadas permanentemente por várias famílias. Importa, por isso, preservar a todo o custo esta marca da nossa identidade.

Existem casos onde, devido às suas particulares características - de acesso e de riqueza agrícola - a utilização da fajã é mais intensa, como sejam as Fajãs do Ouvidor (Norte Grande), dos Vimes e de São João, esta última sem abastecimento de energia eléctrica da rede pública.

Considerando que se trata de um caso particular, onde existem potenciais consumidores de energia eléctrica, actualmente servidos por um gerador que não garante a prestação de um serviço com o mínimo de qualidade;

Considerando que o investimento necessário a efectuar pela EDA para garantir o abastecimento regular e com qualidade de energia eléctrica à referida Fajã tem, igualmente, viabilidade económica:

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos estatutários e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo Regional dos Açores que proceda às diligências necessárias junto da Empresa de Electricidade dos Açores, S. A., para que proceda ao abastecimento de energia eléctrica, através da rede de fornecimento pública de São Jorge, à Fajã de São João, por ser um caso singular no contexto regional.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 21 de Abril de 2005.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186523.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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