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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 5/2005/A, de 8 de Junho

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Sumário

Recomenda a criação de um plano integrado de gestão dos resíduos da Assembleia Legislativa dos Açores e de todas as suas delegações, bem como a implementação e consolidação de um sistema de promoção da utilização racional de materiais e equipamentos.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 5/2005/A
Para uma Assembleia amiga do ambiente
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores é o primeiro órgão da autonomia democrática dos Açores. Nela estão representados, através de eleições livres, os cidadãos açorianos. Por isso, não pode descurar o papel fundamental que se lhe exige, o de ser a entidade representativa dos Açorianos, assumindo-se como a principal responsável pela educação da população no que ao exercício da cidadania diz respeito.

No sentido de aprofundar uma maior consciência e consequente prática de acções direccionadas para a prevenção e resolução de problemas ambientais, o Plenário da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores recomenda à mesa o seguinte:

1 - Criação de um plano integrado de gestão dos resíduos da Assembleia e de todas as suas delegações. A esse plano devem estar subjacentes medidas de prevenção e resolução que passam pela organização de lista de objectivos anuais a cumprir.

2 - Implementação imediata na Assembleia de um sistema de promoção da utilização racional de materiais e equipamentos que deve contemplar:

Organização da triagem (contentores específicos para os resíduos);
Preferência na compra de materiais e equipamentos que utilizem produtos reciclados e ou recicláveis;

Distribuição dos programas diários da Assembleia e documentos cuja quantidade de papel seja excessiva (considerando-se excessiva mais de 20 folhas para cada deputado), em suporte digital;

Utilização de papel reciclado;
Fornecimento de bebidas em garrafas e copos de vidro, acabando assim com as garrafas de plástico e embalagens de cartão;

Fornecimento de café em chávenas "convencionais»;
Nas casas de banho recomenda-se a utilização de rolos de toalhas ou secadores térmicos a frio em vez de rolos de papel;

Instituição da obrigatoriedade da apresentação de fichas técnicas dos materiais por parte dos fornecedores, que demonstrem que cumprem a directiva Máquinas. O que significa que a todos os materiais adquiridos pela Assembleia para consumo interno devem estar inerentes as boas práticas de ambiente e segurança no trabalho.

A mesma directiva impõe-se a todos os projectos que sejam promovidos, no futuro, pela Assembleia, como sejam projectos de construção e ou reconstrução. Em todos eles devem exigir dos projectistas e empreiteiros o uso de materiais não agressores para o meio ambiente. Damos como exemplo as técnicas arquitectónicas de uso da luz natural, em detrimento da luz artificial.

3 - A consolidação de um sistema de promoção da utilização racional de materiais e equipamentos implica, necessariamente, numa segunda fase, a criação de um sistema de gestão ambiental, de acordo com a norma internacional ISO 14001. Este sistema (SGA) permite executar a promoção dos edifícios da Assembleia como edifícios verdes, de acordo com a directiva RSCESE (Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização dos Edifícios), através de um plano de utilização eficiente de energia, que recomenda:

Proceder a um diagnóstico em todos os edifícios da Assembleia para verificação do modo como se utiliza a energia;

Utilização de lâmpadas de alto rendimento luminoso;
Instalação de sistemas de iluminação "inteligentes»;
Instalação de sistemas de ar condicionado automáticos;
Instalação de torneiras economizadoras de água;
Obrigar a criação de um sistema de gestão técnica centralizada, ou seja, criar-se um sistema que permita controlar automaticamente os consumos de ar condicionado, iluminação, produção de águas quentes, painéis solares, entre outros.

A implementação de todos estes sistemas de prevenção e resolução de âmbito ambiental resultam em grandes investimentos, mas que serão recuperáveis na poupança de consumo.

A construção de uma nova delegação da Assembleia Legislativa na ilha Terceira é uma oportunidade para que aí se crie um sistema de gestão ambiental, apoiado em todas as medidas propiciadoras de um melhor ambiente num edifício novo.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 21 de Abril de 2005.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186522.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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