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Declaração (extracto) 40/2001, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 40/2001 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 27 de Novembro de 2000, a pedido da Câmara Municipal de Constância, declarou a utilidade pública e atribuiu carácter urgente à expropriação de uma parcela de terreno assinalada na planta em anexo:

Parcela com a área de 80 000 m2, a confrontar a norte e a nascente com o prédio de onde é desanexada, a sul com a EM 592 e a poente com a EM 592 e o prédio de onde é desanexada, a destacar do prédio rústico denominado "Quinta do Lombão", propriedade de Adelaide Themudo de Sómer e outros, sito no lugar de Vale Mestre, freguesia de Santa Margarida da Coutada, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 6, secção 004, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Constância sob o n.º 01307/950526.

A expropriação tem por fim a construção do Parque Ambiental de Santa Margarida de Coutada.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 12.º, 13.º, 14.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício da competência delegada pelo despacho 23 288/2000 do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2000, e tem os fundamentos de facto e de direito constantes da informação técnica (IT) n.º 227-DSJ, de 2 de Outubro de 2000, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, bem como os que constam dos documentos do processo de instrução.

6 de Dezembro de 2000. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Maria Eugénia Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1864945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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