Deliberação 134/2001. - As autorizações de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos de uso humano têm uma validade de cinco anos, podendo ser renovadas por iguais períodos, a pedido do seu titular, pelo menos 90 dias antes do termo da autorização.
Assim, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 12.º e 13.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, e ao abrigo do n.º 3.1 do despacho 6099/2000 (2.ª série), de 8 de Fevereiro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 17 de Março de 2000, o conselho de administração do INFARMED delibera renovar as autorizações de introdução no mercado para os medicamentos, cujas formas farmacêuticas, dosagens e respectivos números de registo constam da lista anexa à presente deliberação, e que desta fazem parte integrante.
As referidas renovações da AIM são autorizadas nos termos em que as mesmas se encontravam autorizadas, incluindo, portanto, quaisquer alterações que tenham sido, entretanto, aprovadas.
24 de Novembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração: o Presidente, Miguel Andrade - o Vice-Presidente, Rogério Gaspar - o Vice-Presidente, Vasco Maria - o Vogal, Rogério Sobral.
Renovação de autorização de introdução no mercado de medicamentos autorizados em 1995
(ver documento original)