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Deliberação 134/2001, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 134/2001. - As autorizações de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos de uso humano têm uma validade de cinco anos, podendo ser renovadas por iguais períodos, a pedido do seu titular, pelo menos 90 dias antes do termo da autorização.

Assim, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 12.º e 13.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, e ao abrigo do n.º 3.1 do despacho 6099/2000 (2.ª série), de 8 de Fevereiro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 17 de Março de 2000, o conselho de administração do INFARMED delibera renovar as autorizações de introdução no mercado para os medicamentos, cujas formas farmacêuticas, dosagens e respectivos números de registo constam da lista anexa à presente deliberação, e que desta fazem parte integrante.

As referidas renovações da AIM são autorizadas nos termos em que as mesmas se encontravam autorizadas, incluindo, portanto, quaisquer alterações que tenham sido, entretanto, aprovadas.

24 de Novembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração: o Presidente, Miguel Andrade - o Vice-Presidente, Rogério Gaspar - o Vice-Presidente, Vasco Maria - o Vogal, Rogério Sobral.

Renovação de autorização de introdução no mercado de medicamentos autorizados em 1995

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1864939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 272/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regula a autorização de introdução no mercado, a fabricação, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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