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Rectificação 227/2001, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 227/2001. - Por ter sido publicado com inexactidão, faz-se público que o despacho 457/2001 (2.ª série), de 11 de Janeiro, a p. 480, rectifica-se que onde se lê "Licenciado Pedro Branquinho" deve ler-se "Licenciado Pedro Manuel Branquinho Ferreira Dias, procurador da República - renovada a comissão de serviço que vem prestando no Centro de Estudos Judiciários como docente, por novo período de três anos, nos termos do artigo 81.º da Lei 16/98, de 8 de Abril, com efeitos a partir de 2 de Dezembro de 2000." e onde se lê "Licenciada Maria da Graça Valeiro Vicente da Silveira de Azevedo, procuradora-adjunta da República - renovada a comissão de serviço que vem prestando no Centro de Estudos Judiciários, como docente, por novo período de três anos, nos termos do artigo 81.º da Lei 16/98, de 8 de Abril." deve ler-se "Licenciada Maria da Graça Valério Vicente da Silveira de Azevedo, procuradora-adjunta da República - renovada a comissão de serviço que vem prestando no Centro de Estudos Judiciários, como docente, por novo período de três anos, nos termos do artigo 81.º da Lei 16/98, de 8 de Abril, com efeitos a partir de 2 de Dezembro de 2000.".

11 de Janeiro de 2001. - O Director, José Fernando Pereira Batista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1864854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-08 - Lei 16/98 - Assembleia da República

    Regula a estrutura e o funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, estabelecimento dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, tutelado pelo Ministro da Justiça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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