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Despacho 1777/2001, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1777/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 20.º da Lei de Autonomia Universitária, do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo em vista uma maior racionalização da gestão e funcionamento dos Serviços Centrais, delego na administradora e no secretário-geral da Universidade de Coimbra, a competência que me é conferida pelo artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para autorizar a prestação de trabalho extraordinário aos funcionários na sua dependência hierárquica.

11 de Janeiro de 2001. - O Reitor, Fernando Manuel da Silva Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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