Despacho 1777/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 20.º da Lei de Autonomia Universitária, do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo em vista uma maior racionalização da gestão e funcionamento dos Serviços Centrais, delego na administradora e no secretário-geral da Universidade de Coimbra, a competência que me é conferida pelo artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para autorizar a prestação de trabalho extraordinário aos funcionários na sua dependência hierárquica.
11 de Janeiro de 2001. - O Reitor, Fernando Manuel da Silva Rebelo.