Despacho 1758/2001 (2.ª série). - Por requerimento recebido em 6 de Outubro de 1998, a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., requereu autorização de funcionamento, na Escola Superior de Educação de Almeida Garrett, de que é entidade instituidora, do curso de complemento de formação científica e pedagógica para Professores do Ensino Básico - 2.º Ciclo, variante de Educação Física, e o reconhecimento do grau de licenciado.
No âmbito da apreciação do processo, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 25/99, de 28 de Janeiro, foram anotadas várias deficiências na proposta apresentada, de cujo parecer a requerente foi notificada a 16 de Março de 1999.
As deficiências apontadas, no referido parecer, não foram ultrapassadas, conforme parecer de 22 de Março de 2000, constante do respectivo processo.
Considerando que, nos termos dos artigos 8.º e 9.º do Estatuto, compete ao Estado, através do Ministério da Educação, autorizar o funcionamento de cursos, reconhecer graus académicos, garantir elevado nível pedagógico, científico e cultural de ensino, bem como garantir e fiscalizar o cumprimento da lei;
Ouvida a requerente, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, a mesma não se pronunciou:
Ao abrigo do disposto nos artigos 59.º e 60.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo e do n.º 1.3 do despacho 21 991/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Outubro de 2000, determino:
É indeferido o pedido, apresentado pela COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Educação de Almeida Garrett, de autorização de funcionamento do curso de complemento de formação científica e pedagógica para Professores do Ensino Básico - 2.º Ciclo, variante de Educação Física, a ministrar naquele estabelecimento de ensino.
9 de Janeiro de 2001. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Joaquim Dinis Reis.