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Aviso 712/2001, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 712/2001 (2.ª série) - AP. - público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal de Soure, em reunião de 22 de Fevereiro de 2000, deliberou mandar elaborar um plano de pormenor de uma área classificada, na sua quase totalidade, de acordo com o Plano Director Municipal, como urbanizável e de expansão, na localidade de Granja do Ulmeiro e Casal dos Galegos, estabelecendo para o efeito um prazo de 12 meses.

Mais se informa que todos os interessados dispõe de um prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para formular sugestões, bem como para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração, as quais deverão se expressas por escrito.

O respectivo processo poderá ser consultado no Departamento de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Soure.

19 de Dezembro de 2000. - Pelo Vice-Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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