Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 710/2001, de 29 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 710/2001 (2.ª série) - AP. - Deliberação de elaboração do Plano de Pormenor de Abrunheira Norte e fixação do prazo para formulação de sugestões e apresentação de informações, nos termos dos artigos 74.º, n.º 1, e 77.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Nos termos do artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publicita-se que a Câmara Municipal de Sintra deliberou, na sua reunião ordinária de 27 de Maio de 1998, a elaboração do Plano de Pormenor de Abrunheira Norte, abrangendo a área territorial delimitada na planta anexa a este aviso, que dele faz parte integrante e aqui se dá por inteiramente reproduzida.

O Plano de Pormenor orienta-se na obtenção de um conjunto de objectivos gerais e específicos dirigidos à compatibilização de propostas com origem no Plano Director Municipal, adequação da mobilidade e acessibilidades aos sectores territoriais e de actividades múltiplas da Abrunheira, integrar intenções de investimento com origem na iniciativa pública e privada, assegurar adequada estruturação das redes urbanas, garantir o enquadramento de áreas de génese ilegal, assegurar o projecto de valorização ambiental do sistema hídrico configurado pela ribeira de Caparide-Manique, assegurar direito à utência de equipamentos colectivos, obter extensão da qualidade paisagística e cenarização da Serra de Sintra,

Nos termos do artigo 77.º, n.º 2, do citado diploma legal, torna-se também público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, devendo estas ser remetidas para a Câmara Municipal de Sintra - Gabinete de Planeamento Estratégico, Praça de D. Afonso Henriques, 2710-520 Sintra, dentro do prazo de 30 dias úteis contados da última publicação do presente aviso.

O prazo de elaboração do Plano de Pormenor é de 12 meses, contados a partir do final do prazo para formular sugestões e apresentar informações.

E para constar mandei publicar este aviso e outros de igual teor nos locais habituais, no Diário da República, 2.ª série, e ainda em dois jornais de expansão local e num de expansão nacional, conforme dispõe o artigo 149.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

4 de Dezembro de 2000. - A Vereadora, com competências delegadas pelo despacho 33-P/2000, de 15 de Maio, Paula Alves.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda