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Aviso 685/2001, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 685/2001 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal. - Jorge Manuel Rosendo Gonçalves, presidente da Câmara Municipal de Peniche:

Faz público, nos termos do disposto nos artigos 6.º, 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que esta Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em 23 de Outubro de 2000, deliberou proceder à elaboração da revisão do Plano Director Municipal, prevendo-se a sua conclusão, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do mesmo diploma, em Junho de 2002 com a aprovação pela Assembleia Municipal.

Nos termos do n.º 2 do referido artigo 77.º é fixado um período de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para quem o pretender, formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que julgue relevantes e possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento da elaboração do Plano, as quais deverão ser formuladas em carta dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Peniche, e enviadas para o Largo do Município, 2520 Peniche.

E, para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

14 de Novembro de 2000. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rosendo Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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