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Aviso 667/2001, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 667/2001 (2.ª série) - AP. - Elaboração do Plano de Conservação, Recuperação e Renovação do Edificado nas Ruas da Fonte do Paço e da Viriato Martins, na Cidade de Macedo de Cavaleiros. - Manuel Luís Gomes Vaz, presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros:

Torna público que, nos termos do n.º 3 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e para cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal, em reunião ordinária de 4 de Dezembro de 2000, se irá dar início ao período de elaboração do Plano de Conservação, Recuperação e Renovação do Edificado nas Ruas da Fonte do Paço e da Viriato Martins, na Cidade de Macedo de Cavaleiros, cuja conclusão se prevê para Maio de 2001.

Na sequência da deliberação atrás referida e para os efeitos do n.º 2 do artigo 77.º do diploma legal já referido, a Câmara Municipal fixou o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República para, quem pretender, formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de elaboração do referido Plano de Pormenor.

As sugestões/informações deverão ser dirigidas, por escrito, ao presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, para a morada: Jardim do 1.º de Maio, 5340-218 Macedo de Cavaleiros, ou através do fax: 278426243 ou do Email Cm.cavaleiros@netc.pt, ou ainda entregues pessoalmente, na Secção de Expediente Geral da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, durante as horas de expediente.

7 de Dezembro de 2000. - O Presidente da Câmara, Manuel Luís Gomes Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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