Aviso 660/2001 (2.ª série) - AP. - Elaboração do Plano de Pormenor U6 (Zona do Carrapital). - Considerando que:
1 - O PDM da Golegã prevê no artigo 82.º que na elaboração do PMOT, deverão ser respeitados os condicionamentos e as normas definidas nos artigos 57.º e 58.º do PDM, nomeadamente que a implantação do Plano processar-se-á mediante a elaboração do plano de pormenor.
2 - O plano de pormenor U6, abrange uma área urbana consolidada, área de expansão, uma zona de equipamento (EPAC), área de equipamento proposto para reserva e uma área verde de protecção e enquadramento que importa adequar todas elas às prospectivas de um desenvolvimento ordenado e integrado.
3 - Compete à CMG promover as acções conducentes à elaboração de tal plano nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro (fixando o prazo máximo de execução do PP, de seis meses a contar do dia 18 de Janeiro de 2001, data até à qual serão aceites eventuais sugestões bem como, apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, ao abrigo do n.º 2 do artigo 77.º do citado decreto-lei), garantindo um tratamento de igualdade a todas as pretensões que se enquadrem nas disposições legais aplicáveis.
4 - É necessário a criação de condições que viabilizem a sua implantação.
Assim, e em cumprimento das deliberações tomadas pelo executivo municipal nas suas reuniões realizadas em 19 de Outubro de 2000 e 6 de Dezembro de 2000, torna-se público a intenção municipal de elaborar o Plano de Pormenor U6 (Zona do Carrapital), de que se anexa a respectiva delimitação na planta de ordenamento do PDM.
(ver documento original)
21 de Dezembro de 2000. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez.