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Rectificação 189/2001, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 189/2001. - Pela presente se rectifica o aviso 66/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Janeiro de 2001. Assim, onde se lê "10.1 - As provas de conhecimentos gerais (PCG) e específicos (PCE) serão escritas, de natureza teórica, com a duração de uma hora, de acordo com o estipulado no n.º II do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999" deve ler-se "10.1 - As provas de conhecimentos gerais (PCG) e específicos (PCE) serão escritas, de natureza teórica, com a duração de uma hora, de acordo com estipulado no n.º II do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e no anexo ao despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, respectivamente".

10 de Janeiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel da Silva Macedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863521.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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