Rectificação 189/2001. - Pela presente se rectifica o aviso 66/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Janeiro de 2001. Assim, onde se lê "10.1 - As provas de conhecimentos gerais (PCG) e específicos (PCE) serão escritas, de natureza teórica, com a duração de uma hora, de acordo com o estipulado no n.º II do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999" deve ler-se "10.1 - As provas de conhecimentos gerais (PCG) e específicos (PCE) serão escritas, de natureza teórica, com a duração de uma hora, de acordo com estipulado no n.º II do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e no anexo ao despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, respectivamente".
10 de Janeiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel da Silva Macedo.