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Decreto-lei 253/78, de 26 de Agosto

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Sumário

Estabelece as disposições legais reguladoras do destino a dar ao espólio dos assistidos internados em estabelecimentos oficiais de assistência.

Texto do documento

Decreto-Lei 253/78

de 26 de Agosto

A alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, revogou expressamente e na globalidade o Decreto 20285, de 7 de Setembro de 1931.

Daqui resultou que, por não ter sido prevista no diploma legal revogatório a regulamentação da forma de sucessão quanto ao espólio dos internados de estabelecimentos oficiais de assistência, prevista no artigo 6.º do decreto revogado, se geraram situações de incerteza e ambiguidade cuja solução se não compadece com a aplicação do regime geral do direito das sucessões e urge, por isso, definir por forma clara e adequada.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os bens e valores que constituem espólio de qualquer internado dos estabelecimentos oficiais de assistência que não sejam reclamados pelos seus legítimos herdeiros ou representantes dentro de um ano, a contar do seu falecimento, reverterão a favor desses estabelecimentos, sem prejuízo do estabelecido no artigo 6.º do Decreto 19687, de 4 de Maio de 1931.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Duarte Arnaut.

Promulgado em 10 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/26/plain-186329.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1931-09-07 - Decreto 20285 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência

    Estabelece a base jurídica da Direcção-Geral de Assistência e fixa os princípios gerais de onde deve irradiar a sua acção fiscalizadora e tutelar sobre os estabelecimentos de assistência pública e privada.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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