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Rectificação 177/2001, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 177/2001. - Para os devidos efeitos se declara que no aviso 12 433/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 14 de Agosto de 2000, devem ser consideradas as seguintes rectificações:

Tabela A, "Análises":

P. 13 416 - o código 8987 deve considerar-se inexistente.

Tabela B, "Medicina":

P. 13 434, legenda adicional ** - esta designação deve ser especificada com exactidão no recibo.

P. 13 433 - em "Aplicação gesso" (códigos 5213 e 5208), onde se lê "(E)" deve ler-se "(C)".

Tabela C, "Cirurgia":

P. 13 434 - o código 3571, "Abertura de Fístulas, Etc. - Doent. Hemodiálise Transp. Etc.", é comparticipado a 100%.

Tabela D, "Imagiologia":

P. 13 455 - em "Arteriografias Selectivas [...] (código 2097)" onde se lê "/A/B/U" deve ler-se "/A/B/".

Tabela I, "Meios de correcção e compensação":

P. 13 462 - ignorar a alínea h) e na alínea g) deve ler-se: "têm o seguinte significado:

/A/ Aquisição ou utilização em aluguer do material indicado;

/B/ Também comparticipado quando requisitado por optometrista legalmente habilitado."

Tabela M, "Testes colorimétricos":

P. 13 465 - no título da tabela, onde se lê "Tabela de textos" deve ler-se "Tabela de testes".

Tabela N, "Tratamentos termais":

P. 13 466 - no cabeçalho da tabela, onde se lê "Quantidade" deve ler-se "Prazo" e onde se lê "Prazo" deve ler-se "Quantidade".

Tabela O, "Aposentadoria":

P. 13 466 - o valor máximo correcto para "Aposentadoria no País" (código 6707) é 3500.

Tabela P, "Transportes":

P. 13 467 - os códigos 6701 e 6706 têm 100% na percentagem.

Tabela R, "Lares e apoio domiciliário":

P. 13 468 - na grelha de comparticipação na alínea 2), a):

No tipo 2, onde se lê "e=1,1" deve ler-se "e-=1,1";

No tipo 3, onde se lê "e=1,4" deve ler-se "e-=1,4".

Tabela T, "Situações específicas":

P. 13 470 - o código 4821, "Hemodiálise (A)", tem 100% na percentagem.

Tabela V, "Diversos":

P. 13 471 - no rodapé da tabela, onde se lê "V. alínea d) da tabela B, 'Medicina'" deve ler-se "V. Indicação (A) na alínea d) da tabela B, 'Medicina'".

27 de Novembro de 2000. - O Director-Geral, Adalberto Casais Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863256.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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