Rectificação 177/2001. - Para os devidos efeitos se declara que no aviso 12 433/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 14 de Agosto de 2000, devem ser consideradas as seguintes rectificações:
Tabela A, "Análises":
P. 13 416 - o código 8987 deve considerar-se inexistente.
Tabela B, "Medicina":
P. 13 434, legenda adicional ** - esta designação deve ser especificada com exactidão no recibo.
P. 13 433 - em "Aplicação gesso" (códigos 5213 e 5208), onde se lê "(E)" deve ler-se "(C)".
Tabela C, "Cirurgia":
P. 13 434 - o código 3571, "Abertura de Fístulas, Etc. - Doent. Hemodiálise Transp. Etc.", é comparticipado a 100%.
Tabela D, "Imagiologia":
P. 13 455 - em "Arteriografias Selectivas [...] (código 2097)" onde se lê "/A/B/U" deve ler-se "/A/B/".
Tabela I, "Meios de correcção e compensação":
P. 13 462 - ignorar a alínea h) e na alínea g) deve ler-se: "têm o seguinte significado:
/A/ Aquisição ou utilização em aluguer do material indicado;
/B/ Também comparticipado quando requisitado por optometrista legalmente habilitado."
Tabela M, "Testes colorimétricos":
P. 13 465 - no título da tabela, onde se lê "Tabela de textos" deve ler-se "Tabela de testes".
Tabela N, "Tratamentos termais":
P. 13 466 - no cabeçalho da tabela, onde se lê "Quantidade" deve ler-se "Prazo" e onde se lê "Prazo" deve ler-se "Quantidade".
Tabela O, "Aposentadoria":
P. 13 466 - o valor máximo correcto para "Aposentadoria no País" (código 6707) é 3500.
Tabela P, "Transportes":
P. 13 467 - os códigos 6701 e 6706 têm 100% na percentagem.
Tabela R, "Lares e apoio domiciliário":
P. 13 468 - na grelha de comparticipação na alínea 2), a):
No tipo 2, onde se lê "e=1,1" deve ler-se "e-=1,1";
No tipo 3, onde se lê "e=1,4" deve ler-se "e-=1,4".
Tabela T, "Situações específicas":
P. 13 470 - o código 4821, "Hemodiálise (A)", tem 100% na percentagem.
Tabela V, "Diversos":
P. 13 471 - no rodapé da tabela, onde se lê "V. alínea d) da tabela B, 'Medicina'" deve ler-se "V. Indicação (A) na alínea d) da tabela B, 'Medicina'".
27 de Novembro de 2000. - O Director-Geral, Adalberto Casais Ribeiro.