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Declaração 5/2005, de 19 de Maio

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 20, de 19.05.2005, Pág. 380
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Sumário

Rectifica a Portaria 27/2005, de 14 de Abril, que atribui cuma comparticipação de € 80 por cabeça, aos animais da espécie bovina, apresentados para abate, até ao 20º dia de vida, pelos viteleiros situados na ilha de São Miguel.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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