Aviso 246/2005
Por ordem superior se torna público que, em 23 de Março de 2005, a República Democrática do Congo depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, assinada em Roterdão em 10 de Setembro de 1998.
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada pelo Decreto 33/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 255, de 29 de Outubro de 2004.
A Convenção entrará em vigor para a República Democrática do Congo em 21 de Junho de 2005, conforme estipula o seu artigo 26.º, n.º 2.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 18 de Abril de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.