Aviso 239/2005
Por ordem superior se torna público que, em 23 de Março de 2005, a República Democrática do Congo depositou o seu instrumento de adesão às Emendas introduzidas ao Protocolo de Montreal sobre as Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas na 9.ª Reunião das Partes Contratantes do Protocolo, concluídas em Montreal em 17 de Setembro de 1997.
Portugal é Parte das mesmas Emendas, aprovadas pelo Decreto 35/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 255, de 5 de Novembro de 2002.
As Emendas entrarão em vigor para a República Democrática do Congo em 21 de Junho de 2005, conforme estipula o seu artigo 3.º, n.º 3.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 18 de Abril de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.