Aviso 238/2005
   
   Por ordem superior se torna público que, em 26 de Novembro de 2003, foi  depositado junto do Secretariado das Nações Unidas o instrumento de  ratificação da Arménia, sendo este o 50.º instrumento de ratificação,  aceitação, aprovação ou adesão à Convenção de Roterdão Relativa ao  Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos  Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, assinada em  Roterdão em 11 de Setembro de 1998. Verificam-se assim as condições de entrada  em vigor da Convenção.
  
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada pelo Decreto 33/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 255, de 29 de Outubro de 2004.
Em 26 de Novembro de 2003, tinham sido depositados os seguintes instrumentos, nas datas indicadas:
   (ver tabela no documento original)
   
   A convenção entrou em vigor para os Estados supra-mencionados em 24 de  Fevereiro de 2004, conforme estipula o artigo 26.º, n.º 1, da Convenção.
  
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 12 de Abril de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.