Aviso 234/2005
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou, pela nota n.º 2462, de 2 de Março de 2005, ter a Estónia concluído, em 17 de Janeiro de 2005, as formalidades necessárias à entrada em vigor da Convenção estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia relativa à extradição entre os Estados membros da União Europeia, assinada em 27 de Setembro de 1996 em Dublin, tendo formulado a seguinte declaração:
1 - Aux fins de l'article 13 de la convention, l'autorité centrale est le ministère de la justice.
2 - Aux fins de l'article 12 de la convention, la République d'Estonie continuera d'appliquer l'article 15 de la Convention européenne d'extradition.
Tradução
1 - Nos termos do disposto no artigo 13.º da Convenção, a autoridade central é o Ministério da Justiça.
2 - Nos termos do disposto no artigo 12.º da Convenção, a República da Estónia continua a aplicar o artigo 15.º da Convenção Europeia de Extradição.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 18.º a Convenção aplica-se nas respectivas relações, nos Estados membros e nas datas seguintes:
Na Dinamarca, Espanha e Portugal, em 4 de Janeiro de 1999;
Na Alemanha, em 11 de Março de 1999;
Na Finlândia, em 6 de Julho de 1999;
Nos Países Baixos, em 27 de Setembro de 2000;
Na Áustria, em 11 de Julho de 2001;
Na Bélgica, em 23 de Outubro de 2001;
No Luxemburgo, em 28 de Outubro de 2001;
Na Suécia, em 1 de Novembro de 2001;
No Reino Unido, em 20 de Março de 2002;
Na Lituânia, em 26 de Agosto de 2004;
Na Letónia, em 12 de Setembro de 2004;
Na Estónia, em 17 de Abril de 2005.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 23 de Março de 2005. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.