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Aviso 232/2005, de 27 de Maio

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Sumário

Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado, pela nota n.º 1535, de 15 de Fevereiro de 2005, terem a República Eslovaca, a República de Chipre e a República da Polónia concluído, respectivamente em 30 de Setembro de 2004, 25 de Outubro de 2004 e 25 de Janeiro de 2005, as formalidades previstas nas suas normas constitucionais para a entrada em vigor da Convenção, estabelecida com base no n.º 2, alínea c), do artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa à Luta contra a Corrupção em Que Estejam Implicados Funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados Membros da União Europeia, assinada em 26 de Maio de 1997 em Bruxelas, tendo a República de Chipre formulado uma declaração.

Texto do documento

Aviso 232/2005
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou, pela nota n.º 1535, de 15 de Fevereiro de 2005, terem a República Eslovaca, a República de Chipre e a República da Polónia concluído, respectivamente em 30 de Setembro de 2004, 25 de Outubro de 2004 e 25 de Janeiro de 2005, as formalidades previstas nas suas normas constitucionais para a entrada em vigor da Convenção, estabelecida com base no n.º 2, alínea c), do artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa à Luta contra a Corrupção em Que Estejam Implicados Funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados Membros da União Europeia, assinada em 26 de Maio de 1997 em Bruxelas, tendo a República de Chipre formulado a seguinte declaração:

"Vu l'article 12, paragraphe 4, de la convention, la République de Chypre déclare qu'elle reconnaît la compétence de la Cour de Justice des Communautés européennes telle que prévue à l'article 12, paragraphe 3, de la convention.»

Tradução
"Nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Convenção, a República de Chipre declara que reconhece a competência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias prevista no n.º 3 do artigo 12.º da Convenção.»

Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 72/2001 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 58/2001, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 265, de 15 de Novembro de 2001, com as declarações neles constantes.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º, a Convenção aplica-se na República Eslovaca em 1 de Janeiro de 2005, na República de Chipre em 1 de Fevereiro de 2005 e na República da Polónia em 1 de Maio de 2005.

Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 16 de Março de 2005. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186231.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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