Aviso 231/2005
   
   Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 119.º da Constituição da República  Portuguesa, torna-se público que, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo  79.º da Convenção sobre o Direito dos Tratados, adoptada em Viena, em 23 de  Maio de 1969, foi rectificada a Convenção entre o Governo da República  Portuguesa e o Governo da República da Índia para Evitar a Dupla Tributação e  Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre o Rendimento, assinada em  Lisboa, em 11 de Setembro de 1998, e publicada no Diário da República, 1.ª  série-A, n.º 55, de 6 de Março de 2000. Nestes termos, no n.º 5 do artigo  23.º, onde se lê, na versão portuguesa, "Considerar-se-á que o imposto pago  num Estado Contratante, mencionado nos n.os 1 e 2 [...]» deve ler-se  "Considerar-se-á que o imposto pago num Estado Contratante, mencionado nos  n.os 2 e 3 [...]» e onde se lê, na versão inglesa, "The tax paid in a  Contracting State mentioned in paragraphs 1 and 2 [...]» deve ler-se "The tax  paid in a Contracting State mentioned in paragraphs 2 and 3 [...]».
  
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 15 de Março de 2005. - O Director do Departamento de Assuntos Jurídicos, Luís Serradas Tavares.