A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD5450, de 31 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 188/84, de 5 de Junho, dos Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, que regula o acesso à actividade de seguradora em território nacional.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 188/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130 (suplemento), de 5 de Junho de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 25.º, alínea b), onde se lê "disposto no artigo 4.º;» deve ler-se "disposto no artigo 24.º;».

No artigo 41.º, n.º 3, onde se lê "alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º» deve ler-se "alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Agosto de 1984. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-05 - Decreto-Lei 188/84 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Regula o acesso a actividade seguradora em território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda