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Declaração DD5450, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 188/84, de 5 de Junho, dos Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, que regula o acesso à actividade de seguradora em território nacional.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 188/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130 (suplemento), de 5 de Junho de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 25.º, alínea b), onde se lê "disposto no artigo 4.º;» deve ler-se "disposto no artigo 24.º;».

No artigo 41.º, n.º 3, onde se lê "alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º» deve ler-se "alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Agosto de 1984. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-05 - Decreto-Lei 188/84 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Regula o acesso a actividade seguradora em território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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