A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD5444, de 31 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 202-Supl, de 31.08.1984, Pág. 2700-(7)
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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto do Governo n.º 28/84, de 4 de Junho, que altera a Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias Efectuado ao Abrigo de Cadernetas TIR (Convenção TIR, 1975).

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto do Governo n.º 28/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 4 de Junho de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No último período do texto em português da emenda à Convenção TIR, 1975, onde se lê "pelas palavras 'envolvida por 6 cabos pelo menos'» deve ler-se "pelas palavras 'envolvida por 4 cabos pelo menos'».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Agosto de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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