Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto do Governo n.º 28/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 4 de Junho de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No último período do texto em português da emenda à Convenção TIR, 1975, onde se lê "pelas palavras 'envolvida por 6 cabos pelo menos'» deve ler-se "pelas palavras 'envolvida por 4 cabos pelo menos'».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Agosto de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.