Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 223/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 6 de Julho de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 3 do preâmbulo, onde se lê "IX Governo, mas em efectiva concretização,» deve ler-se "IX Governo, mas sem efectiva concretização,».
Na parte final do preâmbulo, onde se lê "integrados em aquipas de extensão,» deve ler-se "integrados em equipas de extensão,».
No artigo 6.º, n.º 2, alínea B), subalínea c), onde se lê "Serviços gerais;» deve ler-se "Serviços especiais;».
No artigo 12.º, n.º 3, onde se lê "outros elmentos da DRA» deve ler-se "outros elementos da DRA».
No artigo 13.º, alínea b), onde se lê "dos planos anuais e plurianuais de actividades da DRA e do respectivo relatório anual de execução;» deve ler-se "dos planos plurianuais de actividade da DRA e o respectivo relatório anual de execução;».
No artigo 14.º, n.º 3, onde se lê "será objecto de regulamento interno,» deve ler-se "serão objecto de regulamento interno,».
No artigo 29.º, alínea c), onde se lê "Um sistema de informação integral de gestão» deve ler-se "Um sistema de informação integrado de gestão».
No mapa I anexo deve aditar-se à 10.ª zona agrária - Ribadouro - da Região Agrária de Entre Douro e Minho o concelho de Amarante.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Agosto de 1984. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.