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Declaração DD5439, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 223/84, de 6 de Julho, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação, que designa por direcções regionais de agricultura (DRA) os serviços referidos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 293/82, de 27 de Julho, e define a natureza, áreas funcionais e atribuições das DRA e os princípios a que devem obedecer a organização e estrutura dos órgãos e serviços que as integram.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 223/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 6 de Julho de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 3 do preâmbulo, onde se lê "IX Governo, mas em efectiva concretização,» deve ler-se "IX Governo, mas sem efectiva concretização,».

Na parte final do preâmbulo, onde se lê "integrados em aquipas de extensão,» deve ler-se "integrados em equipas de extensão,».

No artigo 6.º, n.º 2, alínea B), subalínea c), onde se lê "Serviços gerais;» deve ler-se "Serviços especiais;».

No artigo 12.º, n.º 3, onde se lê "outros elmentos da DRA» deve ler-se "outros elementos da DRA».

No artigo 13.º, alínea b), onde se lê "dos planos anuais e plurianuais de actividades da DRA e do respectivo relatório anual de execução;» deve ler-se "dos planos plurianuais de actividade da DRA e o respectivo relatório anual de execução;».

No artigo 14.º, n.º 3, onde se lê "será objecto de regulamento interno,» deve ler-se "serão objecto de regulamento interno,».

No artigo 29.º, alínea c), onde se lê "Um sistema de informação integral de gestão» deve ler-se "Um sistema de informação integrado de gestão».

No mapa I anexo deve aditar-se à 10.ª zona agrária - Ribadouro - da Região Agrária de Entre Douro e Minho o concelho de Amarante.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Agosto de 1984. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-07-06 - Decreto-Lei 223/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação

    Designa por direcções regionais de agricultura (DRA) os serviços referidos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 293/82, de 27 de Junho, e define a natureza, áreas funcionais e atribuições das DRA e os princípios a que devem obedecer a organização e estrutura dos órgãos e serviços que os integram.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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