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Declaração DD5434, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 242/84, de 16 de Julho, do Ministério das Finanças e do Plano, que cria as delegações aduaneiras de Alverca e do Freixieiro, introduz algumas alterações à Reforma Aduaneira, aprovando, designadamente, novas tabelas, e aprova os regulamentos internos dos respectivos terminais.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 242/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 16 de Julho de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na 9.ª observação da tabela I, onde se lê "[...], pertencem 50% ao Estado e, o remanescente, constituirá receita do cofre aludido no artigo 319.º da Reforma Aduaneira» deve ler-se "[...], pertencem 50% ao Estado e, do remanescente, metade pertence aos funcionários que prestarem o serviço e a outra metade constituirá receita do Cofre aludido no artigo 319.º da Reforma Aduaneira».

Na observação 9.ª da tabela II são aditados dois números à alínea c):
1) Metade aos funcionários dos quadros aduaneiros que os prestarem e a outra metade constituirá receita do Cofre de emolumentos referido no artigo 319.º da Reforma Aduaneira;

2) Aos graduados e praças da Guarda Fiscal que os houverem prestado.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Agosto de 1984. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-07-16 - Decreto-Lei 242/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Cria as delegações aduaneiras de Alverca e do Freixieiro, introduz algumas alterações à Reforma Aduaneira, aprovando, designadamente, novas tabelas, e aprova os regulamentos internos dos respectivos terminais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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