No n.º 2 do preâmbulo, onde se lê «A essas dificuldades, logo afloradas» deve ler-se «A essas dificuldades logo afloradas».
No n.º 4 do preâmbulo, onde se lê «um ordenamento e uma clarificação de preceitos que tornem» deve ler-se «um ordenamento e clarificação de preceitos que torne».
No n.º 5 do preâmbulo, onde se lê «lacunas e à deficiente regulamentação anterior que provocavam» deve ler-se «lacunas e deficiente regulamentação anterior que provocava».
No n.º 5.2 do preâmbulo, onde se lê «Do ponto de vista processual salientar-se-á o uso do» deve ler-se «Do ponto de vista processual salientar-se-á: o uso do».
No artigo 1.º, onde se lê «É aprovado o Código do Registo Predial, que faz» deve ler-se «É aprovado o Código do Registo Predial que faz parte».
No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê «Diário, das fichas e dos outros instrumentos» deve ler-se «Diário, fichas e outros instrumentos».
No Código do Registo Predial:
No artigo 9.º, n.º 2, alínea b), onde se lê «lavrado nos mesmos dia e cartório,» deve ler-se «lavrado no mesmo dia e no mesmo cartório,».
No artigo 12.º, n.º 1, onde se lê «Caducam, decorridos 10 anos sobre a sua data, os registos de hipoteca judicial, arresto ou penhora de» deve ler-se «Caducam decorridos dez anos sobre a sua data os registos de hipoteca judicial, arresto ou penhora, de».
No artigo 12.º, n.º 3, onde se lê «Os registos da renúncia à indemnização por aumento do valor e do ónus» deve ler-se «O registo de renúncia à indemnização por aumento do valor e o do ónus».
No artigo 13.º, onde se lê «1 - Os registos» deve ler-se «Os registos».
No artigo 15.º, onde se lê «(Regime de inexistência)» deve ler-se
«(Regime da inexistência)».
No artigo 17.º, onde se lê «(Declaração de nulidade)» deve ler-se«(Declaração da nulidade)».
No artigo 25.º, n.º 2, onde se lê «Nos casos de prédios» deve ler-se «nocaso de prédios».
No artigo 28.º, n.º 1, onde se lê «onde vigorem o cadastro» deve ler-se«onde vigore o cadastro».
No artigo 33.º, n.º 1, onde se lê «e de remuneração policial [...] verificados» deve ler-se «e de numeração policial [...] verificadas».No artigo 35.º, alínea a), onde se lê «Negócios jurídicos de aquisição, nos casos em» deve ler-se «Negócios jurídicos de aquisição nos casos em».
No artigo 40.º, n.º 1, onde se lê «Compete ao ministério público,» deve
ler-se «Compete ao Ministério Público,».
No artigo 42.º, n.º 7, onde se lê «ou pela data e» deve ler-se «ou pelasua data e».
No artigo 44.º, n.º 1, onde se lê «Os actos notariais,» deve ler-se «Dosactos notariais,».
No artigo 44.º, n.º 1, alínea c), onde se lê «ou o modo» deve ler-se «oudo modo».
No artigo 56.º, n.º 1, onde se lê «em documento autenticado» deve ler-se «em documento autêntico ou autenticado».No artigo 59.º, n.º 1, onde se lê «provisórios por dúvidas é feito» deve ler-se «provisórios por natureza, de aquisição e de hipoteca voluntária e o cancelamento dos registos provisórios por dúvidas são feitos».
No artigo 61.º, n.º 3, onde se lê «Cada um dos prédios não descrito será» deve ler-se «Cada um dos prédios não descritos será».
No artigo 66.º, n.º 1, onde se lê «A [...] rejeitada apenas:» deve ler-se «A [...] rejeitada apenas nos seguintes casos:».
No artigo 69.º, n.º 3, onde se lê «na ficha o acto recusado a seguir aos número e» deve ler-se «na ficha o acto recusado a seguir ao número e».
No artigo 95.º, n.º 1, alínea e), onde se lê «o contrato ou o testemunho»
deve ler-se «o contrato ou o testamento».
No artigo 95.º, n.º 1, alínea j), onde se lê «as obrigações [...] especificados» deve ler-se «as obrigações [...] especificadas».No artigo 96.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «a referência do inventário» deve ler-se «a referência ao inventário».
No artigo 97.º, n.º 1, onde se lê «a registo determina a feitura ou realização oficiosa» deve ler-se «a registo determina a realização oficiosa».
No artigo 100.º, n.º 2, onde se lê «o direitos e o ónus ou» deve ler-se
«os direitos e os ónus ou».
No artigo 101.º, n.º 1, alínea g), onde se lê «O traspasse do» develer-se «O trespasse do».
No artigo 107.º, n.º 2, onde se lê «são emitidos ou actualizado,» develer-se «são emitidos ou actualizados,».
No artigo 111.º, n.º 1, onde se lê «modelo oficial, entregues [...] ou remetidos [...] neles se anotando» deve ler-se «modelo oficial, entregue [...] ou remetido [...] nele se anotando».No artigo 111.º, n.º 4, onde se lê «possuidor actual, bem como dos 2 imediatamente» deve ler-se «possuidor actual, bem como dois imediatamente».
No artigo 112.º, n.º 3, onde se lê «de registo que revelem alguma irregularidade» deve ler-se «de registo que revele alguma irregularidade».
No artigo 114.º, n.º 3, onde se lê «ministério público» deve ler-se
«Ministério Público».
No artigo 119.º, n.º 2, onde se lê «No caso de ausência ou falecimento de titular da inscrição» deve ler-se «No caso de ausência ou falecimento do titular da inscrição».No artigo 131.º, n.º 1, onde se lê «relação» deve ler-se «Relação».
No artigo 131.º, n.º 2, onde se lê «ministério público» deve ler-se
«Ministério Público».
No artigo 137.º, n.os 1, 2 e 3, onde se lê «ministério público» develer-se «Ministério Público».
No artigo 138.º, n.º 1, onde se lê «ministério público» deve ler-se«Ministério Público».
No artigo 138.º, n.º 4, onde se lê «cópias de registo» deve ler-se«cópias do registo».
No artigo 146.º, n.º 1, onde se lê «ministério público» deve ler-se«Ministério Público».
No artigo 147.º, n.º 1, onde se lê «relação» deve ler-se «Relação».No artigo 147.º, n.º 2, onde se lê «ministério público» deve ler-se
«Ministério Público».
No artigo 148.º, onde se lê «cópia da decisão proferida, se houver desistência ou deserção do recurso, e se estiver» deve ler-se «cópia da decisão proferida; se houver desistência ou deserção do recurso, ou se estiver».No texto de todos os artigos as referências a números devem considerar-se escritas por extenso, como consta no original, e não em algarismos.
Na tabela de emolumentos:
No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê «por cada 100$00» deve ler-se «por cada
1000$00».
No artigo 9.º, onde se lê «são devidos 10%» deve ler-se «é devido 1%».No artigo 12.º, n.º 1, alínea c), onde se lê «não sendo relativa a prédio» deve ler-se «não sendo relativa a prédios».
No artigo 13.º, n.º 7, onde se lê «sendo, em qualquer caso» deve ler-se
«sendo, em qualquer outro caso».
No artigo 16.º, onde se lê «a que haja lugar, é pago» deve ler-se «a quehaja lugar, são pagos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Agosto de 1984. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.